Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Luana Carvalho Voudan
Curitiba (PR)
2
seguidores
68
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada;
Formada pela UniBrasil, Campus Curitiba;
Sócia do Escritório Quadros & Voudan Advogados - especializado em direito condominial e imobiliário.
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
18%
Direito de Família
,
18%
Direito Imobiliário
,
18%
Direito Civil
,
18%
Outras
,
28%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos
Exame de processos
Comentários
(
2
)
Luana Carvalho Voudan
Comentário ·
há 7 anos
Comprei um apartamento com dívida de condomínio. Sou responsável pelo pagamento dela?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 7 anos
Parabéns pelo artigo! Essa dúvida sempre está presente.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luana Carvalho Voudan
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Barroso diz que mulher não é 'útero a serviço da sociedade'
Camila Vaz
·
há 9 anos
Caro Vitor, se você faz uso de camisinha em TODAS as relações sexuais que pratica, não lhe julgo pela opinião! Caso contrário...
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
7
)
Eduardo S.p.freire
Comentário ·
há 6 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 6 anos
Dra. Juliana, tudo bem?
De fato para que ocorra a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, conforme prescreve o artigo 239 do CPC.
Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo processual prescreve que, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Com efeito, tendo o Réu ou o executado comparecido espontaneamente nos autos do processo e participado dos demais atos processuais, entendo que não há mais a mínima possibilidade que a alegação em sua defesa pela nulidade do processo por falta de citação válida seja albergada por um acordão.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Bruno Ortiz
Comentário ·
há 6 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 6 anos
Art. 278, CPC: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Modelo Inicial
Artigo ·
há 7 anos
Publicado provimento que regulamenta Desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho
Publicado Provimento da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho - CGJT Nº 1 de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da...
33
10
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
68
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
29
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
juridicocerto.com/p/luanacarvalhovoudan
Avenida Dom Pedro II, 100, Centro - Quatro Barras (PR) - 83420000